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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.602, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul as Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.194, de 23 de junho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, as Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, realizadas anualmente nos meses de outubro e novembro.

Art. 2º As Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet têm como objetivo a conscientização dos tutores de animais de estimação quanto à importância da prevenção do câncer de mama e das doenças que acometem a próstata.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado