O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, as Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, realizadas anualmente nos meses de outubro e novembro.
Art. 2º As Campanhas Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet têm como objetivo a conscientização dos tutores de animais de estimação quanto à importância da prevenção do câncer de mama e das doenças que acometem a próstata.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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