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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º A implantação do disposto neste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Nº
FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSA
VALOR DAS BOLSAS
QUANTITATIVOS DE BOLSAS
1
Tutor de Programas Educacionais Cívico- Militares
R$ 1.000,00
80
2
Gestor Estadual de Projetos e Programas da Educação Básica
R$ 1.600,00
43
3
Professor Mentor do Programa Caminhos para a Docência
R$ 600,00
30
4
Coordenador Estadual do Programa MS Alfabetiza
R$ 1.400,00
2
5
Coordenador de Rede de Ensino do Programa MS Alfabetiza
R$ 1.000,00
81
6
Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza
R$ 800,00
350