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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.549, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Inclui o Pantanal Tech MS no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.094, de 9 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Pantanal Tech MS, a ser realizado, anualmente, no último final de semana do mês de junho, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, unidade de Aquidauana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado