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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.588, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.163, de 21 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado