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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.615, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Peixe, realizada no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Publicada no Diário Oficial nº 12.252, de 18 de agosto de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Peixe, realizada anualmente no mês de setembro, no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS.

Parágrafo único. A Festa do Peixe fica reconhecida como manifestação cultural, tradicional e popular, contribuindo para a valorização das tradições locais e o desenvolvimento do turismo regional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado