O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6 e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica do Anel Viário de Bonito-MS, ramo sul, trecho MS-382/MS-178 (Acesso ao Aeroporto de Bonito) - Entre MS-178/MS-382 (Acesso a Bodoquena), com extensão de 7,613 KM, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 274.059,00 m² (duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta e quatro metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda São Domingos”, registrado na matrícula nº 9.976, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Taquari Participações S/A ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.002.458-2026.
Parágrafo único. A área de terras medindo 274.059,00 m² (duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta e quatro metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 7.661.273,126 e E 551.659,928, situada na cerca de faixa de domínio lado Direito, da rodovia MS-178, deste segue com azimute de 210º 41' 31,5'' e distância de 97,982 m, confrontando com Corredor público até o vértice 2, de coordenadas N 7.661.188,869 e E 551.609,916, deste segue com azimute de 202º 10' 29,5'' e distância de 83,691 m, confrontando com Corredor público até o vértice 3, de coordenadas N 7.661.111,368 e E 551.578,328, deste segue com azimute de 208º 11' 7,4'' e distância de 61,509 m, confrontando com Corredor público até o vértice 4, de coordenadas N 7.661.057,153 e E 551.549,276, deste segue com azimute de 2º 56' 3,6'' e distância de 56,166 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.661.113,245 e E 551.552,151, deste segue com azimute de 25º 53' 4,4'' e distância de 27,735 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.661.138,197 e E 551.564,259, deste segue com azimute de 334º 23' 59'' e distância de 50,984 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.661.184,176 e E 551.542,229, deste segue com azimute de 290º 29' 1,1'' e distância de 206,722 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.661.256,517 e E 551.348,578, deste segue com azimute de 290º 44' 58,2'' e distância de 36,173 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.661.269,332 e E 551.314,751, deste segue com azimute de 292º 18' 22,8'' e distância de 36,177 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.661.283,064 e E 551.281,281, deste segue com azimute de 295º 3' 18,2'' e distância de 31,386 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.661.296,355 e E 551.252,849, deste segue com azimute de 297º 51' 42,4'' e distância de 19,999 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.661.305,701 e E 551.235,168, deste segue com azimute de 300º 10' 36,4'' e distância de 19,999 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.661.315,754 e E 551.217,880, deste segue com azimute de 302º 29' 30,3'' e distância de 19,999 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.661.326,497 e E 551.201,012, deste segue com azimute de 304º 48' 24,2'' e distância de 19,999 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.661.337,912 e E 551.184,591, deste segue com azimute de 307º 7' 18,2'' e distância de 19,999 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.661.349,982 e E 551.168,645, deste segue com azimute de 309º 26' 12,1'' e distância de 19,999 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.661.362,685 e E 551.153,200, deste segue com azimute de 311º 45' 6'' e distância de 19,999 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.661.376,002 e E 551.138,280, deste segue com azimute de 314º 3' 60'' e distância de 19,999 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.661.389,911 e E 551.123,910, deste segue com azimute de 316º 22' 53,9'' e distância de 19,999 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.661.404,389 e E 551.110,114, deste segue com azimute de 318º 41' 47,8'' e distância de 19,999 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.661.419,413 e E 551.096,914, deste segue com azimute de 321º 0' 41,8'' e distância de 19,999 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.661.434,957 e E 551.084,332, deste segue com azimute de 323º 19' 35,7'' e distância de 19,999 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.661.450,997 e E 551.072,387, deste segue com azimute de 325º 38' 29,6'' e distância de 19,999 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.661.467,507 e E 551.061,101, deste segue com azimute de 327º 57' 23,6'' e distância de 19,999 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.661.484,458 e E 551.050,490, deste segue com azimute de 330º 16' 17,5'' e distância de 19,999 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.661.501,825 e E 551.040,573, deste segue com azimute de 332º 35' 11,4'' e distância de 19,999 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.661.519,578 e E 551.031,366, deste segue com azimute de 334º 54' 5,4'' e distância de 19,999 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.661.537,688 e E 551.022,883, deste segue com azimute de 337º 12' 59,3'' e distância de 19,999 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.661.556,126 e E 551.015,138, deste segue com azimute de 339º 31' 53,2'' e distância de 19,999 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.661.574,862 e E 551.008,145, deste segue com azimute de 341º 50' 47,1'' e distância de 19,999 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.661.593,866 e E 551.001,914, deste segue com azimute de 344º 9' 41,1'' e distância de 19,999 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.661.613,105 e E 550.996,456, deste segue com azimute de 346º 28' 35'' e distância de 19,999 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.661.632,549 e E 550.991,779, deste segue com azimute de 348º 47' 28,9'' e distância de 19,999 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.661.652,166 e E 550.987,892, deste segue com azimute de 351º 6' 22,9'' e distância de 19,999 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.661.671,924 e E 550.984,800, deste segue com azimute de 353º 25' 16,8'' e distância de 19,999 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.661.691,791 e E 550.982,509, deste segue com azimute de 355º 44' 10,7'' e distância de 19,999 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.661.711,735 e E 550.981,022, deste segue com azimute de 358º 3' 4,7'' e distância de 19,999 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.661.731,722 e E 550.980,342, deste segue com azimute de 0º 21' 58,6'' e distância de 19,999 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.661.751,720 e E 550.980,470, deste segue com azimute de 2º 40' 52,5'' e distância de 19,999 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.661.771,697 e E 550.981,405, deste segue com azimute de 4º 18' 34,7'' e distância de 8,136 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.661.779,810 e E 550.982,017, deste segue com azimute de 6º 41' 2'' e distância de 36,875 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.661.816,435 e E 550.986,309, deste segue com azimute de 9º 37' 49,8'' e distância de 41,049 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.661.856,906 e E 550.993,176, deste segue com azimute de 10º 51' 47,8'' e distância de 25,808 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.661.882,251 e E 550.998,040, deste segue com azimute de 11º 0' 4,2'' e distância de 292,129 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.662.169,012 e E 551.053,787, deste segue com azimute de 10º 3' 22,6'' e distância de 78,269 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.662.246,078 e E 551.067,454, deste segue com azimute de 6º 58' 54,5'' e distância de 30,774 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.662.276,624 e E 551.071,194, deste segue com azimute de 4º 40' 36,3'' e distância de 30,774 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.662.307,296 e E 551.073,703, deste segue com azimute de 1º 36' 8,3'' e distância de 78,267 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.662.385,533 e E 551.075,892, deste segue com azimute de 0º 39' 26,5'' e distância de 714,993 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.663.100,479 e E 551.084,095, deste segue com azimute de 359º 14' 41,6'' e distância de 146,174 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.663.246,639 e E 551.082,169, deste segue com azimute de 357º 49' 56,7'' e distância de 794,142 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.664.040,213 e E 551.052,132, deste segue com azimute de 359º 7' 25,1'' e distância de 82,317 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.664.122,521 e E 551.050,873, deste segue com azimute de 1º 39' 7,7'' e distância de 34,400 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.664.156,906 e E 551.051,865, deste segue com azimute de 7º 51' 13,6'' e distância de 34,400 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.664.190,983 e E 551.056,565, deste segue com azimute de 7º 51' 13,6'' e distância de 34,400 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.664.225,060 e E 551.061,266, deste segue com azimute de 14º 3' 19,5'' e distância de 34,400 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.664.258,429 e E 551.069,620, deste segue com azimute de 16º 35' 2'' e distância de 82,317 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.664.337,322 e E 551.093,115, deste segue com azimute de 17º 52' 30,5'' e distância de 369,324 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.664.688,818 e E 551.206,477, deste segue com azimute de 118º 40' 1,2'' e distância de 71,260 m, confrontando com Área urbana de Bonito até o vértice 60, de coordenadas N 7.664.654,633 e E 551.269,002, deste segue com azimute de 197º 52' 30,5'' e distância de 355,981 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.664.315,836 e E 551.159,736, deste segue com azimute de 196º 37' 15,9'' e distância de 77,651 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.664.241,429 e E 551.137,525, deste segue com azimute de 194º 3' 19,5'' e distância de 30,607 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.664.211,738 e E 551.130,091, deste segue com azimute de 187º 51' 13,6'' e distância de 30,607 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.664.181,418 e E 551.125,909, deste segue com azimute de 187º 51' 13,6'' e distância de 30,607 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.664.151,097 e E 551.121,727, deste segue com azimute de 181º 39' 7,7'' e distância de 30,607 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.664.120,503 e E 551.120,844, deste segue com azimute de 179º 5' 11,3'' e distância de 77,651 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.664.042,861 e E 551.122,082, deste segue com azimute de 177º 49' 56,7'' e distância de 794,142 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.663.249,287 e E 551.152,119, deste segue com azimute de 179º 14' 41,6'' e distância de 149,625 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.663.099,675 e E 551.154,090, deste segue com azimute de 180º 39' 26,5'' e distância de 714,993 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.662.384,730 e E 551.145,887, deste segue com azimute de 181º 37' 18,7'' e distância de 81,711 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.662.303,052 e E 551.143,575, deste segue com azimute de 184º 40' 29,1'' e distância de 33,649 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.662.269,515 e E 551.140,832, deste segue com azimute de 186º 59' 1,7'' e distância de 33,649 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.662.236,116 e E 551.136,741, deste segue com azimute de 190º 2' 12,1'' e distância de 81,713 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.662.155,654 e E 551.122,500, deste segue com azimute de 191º 0' 4,2'' e distância de 292,127 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.661.868,895 e E 551.066,754, deste segue com azimute de 190º 56' 35,5'' e distância de 16,567 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.661.852,630 e E 551.063,609, deste segue com azimute de 190º 14' 16,3'' e distância de 33,137 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.661.820,021 e E 551.057,720, deste segue com azimute de 187º 5' 1,4'' e distância de 51,274 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.661.769,138 e E 551.051,396, deste segue com azimute de 182º 46' 41,3'' e distância de 19,998 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.661.749,163 e E 551.050,427, deste segue com azimute de 180º 4' 54,7'' e distância de 19,998 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.661.729,165 e E 551.050,399, deste segue com azimute de 177º 23' 8,1'' e distância de 19,998 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.661.709,188 e E 551.051,311, deste segue com azimute de 174º 41' 21,6'' e distância de 19,998 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.661.689,276 e E 551.053,162, deste segue com azimute de 171º 59' 35'' e distância de 19,998 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.661.669,472 e E 551.055,947, deste segue com azimute de 169º 17' 48,4'' e distância de 19,998 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.661.649,822 e E 551.059,661, deste segue com azimute de 166º 36' 1,8'' e distância de 19,998 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.661.630,368 e E 551.064,296, deste segue com azimute de 163º 54' 15,2'' e distância de 19,998 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.661.611,154 e E 551.069,840, deste segue com azimute de 161º 12' 28,7'' e distância de 19,998 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.661.592,222 e E 551.076,282, deste segue com azimute de 158º 30' 42,1'' e distância de 19,998 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.661.573,614 e E 551.083,608, deste segue com azimute de 155º 48' 55,5'' e distância de 19,998 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.661.555,371 e E 551.091,801, deste segue com azimute de 153º 7' 8,9'' e distância de 19,998 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.661.537,534 e E 551.100,842, deste segue com azimute de 150º 25' 22,4'' e distância de 19,998 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.661.520,141 e E 551.110,713, deste segue com azimute de 147º 43' 35,8'' e distância de 19,998 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.661.503,233 e E 551.121,392, deste segue com azimute de 145º 1' 49,2'' e distância de 19,998 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.661.486,845 e E 551.132,853, deste segue com azimute de 142º 20' 2,6'' e distância de 19,998 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.661.471,015 e E 551.145,073, deste segue com azimute de 139º 38' 16'' e distância de 19,998 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.661.455,777 e E 551.158,025, deste segue com azimute de 136º 56' 29,5'' e distância de 19,998 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.661.441,165 e E 551.171,678, deste segue com azimute de 134º 14' 42,9'' e distância de 19,998 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.661.427,212 e E 551.186,004, deste segue com azimute de 131º 32' 56,3'' e distância de 19,998 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.661.413,948 e E 551.200,970, deste segue com azimute de 128º 51' 9,7'' e distância de 19,998 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.661.401,403 e E 551.216,544, deste segue com azimute de 126º 9' 23,1'' e distância de 19,998 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.661.389,604 e E 551.232,691, deste segue com azimute de 123º 27' 36,6'' e distância de 19,998 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.661.378,578 e E 551.249,375, deste segue com azimute de 120º 45' 50'' e distância de 19,998 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.661.368,349 e E 551.266,559, deste segue com azimute de 118º 3' 49'' e distância de 20,058 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.661.358,913 e E 551.284,258, deste segue com azimute de 112º 31' 6'' e distância de 96,146 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.661.322,091 e E 551.373,074, deste segue com azimute de 110º 29' 1,1'' e distância de 196,161 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.661.253,446 e E 551.556,832, deste segue com azimute de 72º 22' 20,5'' e distância de 78,601 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.661.277,249 e E 551.631,743, deste segue com azimute de 28º 44' 47,7'' e distância de 8,939 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.661.285,086 e E 551.636,042, deste segue com azimute de 116º 35' 54,9'' e distância de 26,713 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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