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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.593, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Fica Instituído do Dia do Campista Católico no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.173, de 29 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Campista Católico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, durante o feriado de carnaval.

Parágrafo único. O Dia do Campista Católico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado