O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6 e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica de Estradas Municipais, trecho Entr. MS-162/Entr. MS-156/Entr. MS-379 no Município de Dourados-MS, a área de 37.901,2 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Gonella”, registrado nas matrículas nº 2882, nº 0484 e nº 0485, do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Itaporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Oswaldo Pupo Gonella, casado com Marlene Ribeiro Gonella ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.012.200-2023.
Parágrafo único. A área de terras medindo 37.901,2 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 7552110.871 m e E 728579.946 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 2°32'52" e 43.35 m até o vértice 1, de coordenadas N 7552154.176 m e E 728581.873 m; com os seguintes azimutes c distâncias: 68°36'26" e 33.52 m até o vértice 2, de coordenadas N 7552166.403 m e E 728613.084 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 68°36'26" e 33.52 m até o vértice 3, de coordenadas N 7552178.630 m e E 728644.294 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 68°10'55" e 76.51 m até o vértice 4, de coordenadas N 7552207.064 m e E 728715.322 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 68°10'55" e 76.51 m até o vértice 5, de coordenadas N 7552235.499 m e E 728786.349 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 69°36'38" e 39.51 m até o vértice 6, de coordenadas N 7552249.263 m e E 728823.380 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 72°09'53" e 27.16 m até o vértice 7, de coordenadas N 7552257.581 m e E 728849.233 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 75°04'52" e 25.22 m até o vértice 8, de coordenadas N 7552264.075 m e E 728873.608 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 78°36'28" e 25.80 m até o vértice 9, de coordenadas N 7552269.172 m e E 728898.904 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 81°40'15" e 16.18 m até o vértice 10, de coordenadas N 7552271.516 m e E 728914.915 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 84°17'53" e 21.85 m até o vértice 11, de coordenadas N 7552273.687 m e E 728936.658 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 87°52'39" e 15.51 m até o vértice 12, de coordenadas N 7552274.262 m e E 728952.155 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 89°41'23" e 24.20 m até o vértice 13, de coordenadas N 7552274.393 m e E 728976.351 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 94°37'55" e 40.60 m até o vértice 14, de coordenadas N 7552271.114 m e E 729016.822 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 117°54'49" e 29.76 m até o vértice 15, de coordenadas N 7552257.180 m e E 729043.123 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 116°57'17" e 28.05 m até o vértice 16, de coordenadas N 7552244463 m e E 729068.130 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 122°38'47" e 27.64 m até o vértice 17, de coordenadas N 7552229.551 m e E 729091.405 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 117°02'51" e 35.23 m até o vértice 18, de coordenadas N 7552213.530 m e E 729122.785 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°05'14" e 95.98 m até o vértice 19, de coordenadas N 7552168.340 m e E 729207.464 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°24'10" e 96.83 m até o vértice 20, de coordenadas N 7552122.282 m e E 729292.636 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°37'37" e 163.54 m até o vértice 21, de coordenadas N 7552043928 m e E 729436.187 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°20'47" e 68.89 m até o vértice 22, de coordenadas N 7552011.220 m e E 729496.815 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 117°44'52" e 93.28 m até o vértice 23, de coordenadas N 7551967.789 m e E 729579.370 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°12'45" e 71.37 m até o vértice 24, de coordenadas N 7551934.048 m e E 729642.264 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°30'07" e 39.84 m até o vértice 25, de coordenadas N 7551915.038 m e E 729677.274 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118º2721" e 23.99 m até o vértice 26, de coordenadas N 7551903.610 m e E 729698.361 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 123°19'27" e 13.52 m até o vértice 27, de coordenadas N 7551896.185 m e E 729709.654 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 206°52'45" e 22.53 m até o vértice 28, de coordenadas N 7551876.088 m e E 729699.467 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°05'56" e 15.92 m até o vértice 29, de coordenadas N 7551862.173 m e E 729691.723 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°05'56" e 32.52 m até o vértice 30, de coordenadas N 7551833.760 m e E 729675.909 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°05'56" e 32.52 m até o vértice 31, de coordenadas N 7551805.346 m e E 729660.095 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°05'56" e 51.16 m aié o vértice 32, de coordenadas N 7551760.644 m e E 729635215 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°05'56" e 19.39 m até o vértice 33, de coordenadas N 7551743.698 m e E 729625.783 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°05'56" e 28.15 m até o vértice 34, de coordenadas N 7551719.104 m e E 729612.095 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 298°05'19" e 22.60 m até o vértice 35, de coordenadas N 7551729.744 m e E 729592.159 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 28°05'19" e 107.16 m até o vértice 36, de coordenadas N 7551824.282 m e E 729642.614 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 21º11'39" e 20.00 m até o vértice 37, de coordenadas N 7551842928 m e E 729649.844 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 3°47'32" e 10.90 m até o vértice 38, de coordenadas N 7551853.808 m e E 729650.565 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 348°18'16" e 13.71 m até o vértice 39, de coordenadas N 7551867.233 m e E 729647.786 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 338°28'47" e 13.63 m até o vértice 40, de coordenadas N 7551879.916 m e E 729642.785 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 349°12'38" e 12.90 m até o vértice 41, de coordenadas N 7551892.583 m e E 729640.371 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 350°47'28" e 17.16 m até o vértice 42, de coordenadas N 7551909.519 m e E 729637.625 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 328°39'14" e 5.85 m até o vértice 43, de coordenadas N 7551914.513 m e E 729634.584 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 308°18'38" e 5.89 m até o vértice 44, de coordenadas N 7551918.164 m e E 729629.962 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 298°40'02" e 170.39 m até o vértice 45, de coordenadas N 7551999.906 m e E 729480.455 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 299°18'06" e 139.48 m até o vértice 46, de coordenadas N 7552068.170 m e E 729358.817 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 299°08'32" e 182.81 m até o vértice 47, de coordenadas N 7552157.195 m e E 729199.149 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 208°32'42" e 59,13 m até o vértice 48, de coordenadas N 7552185.448 m e E 729147.210 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 296°02'39" e 35.68 m até o vértice 49, de coordenadas N 7552201.114 m e E 729115.154 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 292°10'59" e 33.34 m até o vértice 50, de coordenadas N 7552213.704 m e E 729084.278 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 287°28'09" e 2841 m até o vértice 51, de coordenadas N 7552222232 m e E 729057.177 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 284°05'37" e 13.42 m até o vértice 52, de coordenadas N 7552225.500 m e E 729044.164 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 281°39'48" e 16.70 m até o vértice 53, de coordenadas N 7552228.875 m e E 729027.812 m; com os seguintes azimutes c distâncias: 278°39'19" e 20.57 m até o vértice 54, de coordenadas N 7552231.971 m e E 729007.472 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 274°30'12" e 30.86 m até o vértice 55, de coordenadas N 7552234.395 m e E 728976.705 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 269°40'22" e 28.98 m até o vértice 56, de coordenadas N 7552234229 m e E 728947.724 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 265°49'18" e 18.73 m até o vértice 57, de coordenadas N 7552232.864 m e E 728929.042 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 262°56'35" e 16.93 m até o vértice 58, de coordenadas N 7552230.784 m e E 728912.237 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 259°11'07" e 28.20 m até o vértice 59, de coordenadas N 7552225.493 m e E 728884.539 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 255°46'23" e 18.93 m até o vértice 60, de coordenadas N 7552220.840 m e E 728866.187 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 253º1822" e 16.20 m até o vértice 61, de coordenadas N 7552216.187 m e E 728850.672 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 251°06'44" e 26.28 m até o vértice 62, de coordenadas N 7552207.680 m e E 728825.808 m; com os seguintes azimutes c distâncias: 249°09'26" e 30.43 m até o vértice 63, de coordenadas N 7552196.851 m e E 728797.365 m; om os seguintes azimutes e distâncias: 248°10'19" e 37.22 m até o vértice 64, de coordenadas N 7552183.014 m e E 728762.819 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 248°10'19" e 37.22 m até o vértice 65, de coordenadas N 7552169.176 m e E 728728.272 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 248°10'19" e 37.22 m até o vértice 66, de coordenadas N 7552155339 m e E 728693.725 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 248°10'19" e 37.22 m até o vértice 67, de coordenadas N 7552141.502 m e E 728659.178 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 248°51'49" e 42,47 m até o vértice 68, de coordenadas N 7552126.186 m e E 728619.562 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 248°51'49" e 42.47 m até o vértice 0, de coordenadas N 7552110.871 m e E 728579.946 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 45906109 10.79201.26782.2219.6195.0001 - FONTE 0150000001
Art. 3º Autoriza-se a expropriante caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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