O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Jordão Santana, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Campo Grande MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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