O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Nova Corumbá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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