Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro, em memória à Dorcelina Folador.
Parágrafo único. O Dia a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A data ora instituída tem por objetivo:
I - promover a conscientização sobre a violência política de gênero;
II - incentivar a participação das mulheres na política;
III - difundir a história, biografia, legado e trajetória política de Dorcelina Folador, Prefeita assassinada em 30 de outubro de 1999, em decorrência de violência política de gênero.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, promover campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades relacionadas ao tema, visando à conscientização da sociedade sobre a importância do enfrentamento à violência política de gênero.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 8 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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