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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.567, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.119, de 7 de abril de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:

I - 50 (cinquenta) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS1;

II - 150 (cento e cinquenta) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6;

III - 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de assessor jurídico de juiz de segunda entrância, símbolo PJAS-8;

IV - 25 (vinte e cinco) cargos em comissão de assessor jurídico de juiz de primeira entrância, PJAS-9;

V - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Jurídico-Administrativo, símbolo PJAS-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Campo Grande, 6 de abril de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado