O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Retrocar MS - Encontro de Carros Antigos, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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