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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.640, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Inclui no Anexo do calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Retrocar MS - Encontro de Carros Antigos.

Publicada no Diário Oficial nº 12.306, de 14 de outubro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Retrocar MS - Encontro de Carros Antigos, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado