O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.309, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
“Art. 3º ..........................................
......................................................
Parágrafo único. .............................:
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IV - o incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, de que trata a Lei Federal nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024.” (NR)
“Art. 10. O número de beneficiários do Programa Cuidar de Quem Cuida será definido anualmente por ato do titular da Secretaria de Estado responsável pelo Programa, conforme previsão orçamentária vigente, ficando estabelecido o teto de 2.500 (dois mil e quinhentos) benefícios por mês.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
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