O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação de Grupo de Mulheres de Naviraí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Naviraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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