O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescentam-se dispositivos ao Regimento Interno do Conselho Estadual da Juventude, publicado pelo Decreto nº 15.688, de 26 de maio de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. O CONJUV/MS será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos da juventude, na forma do art. 5º da Lei nº 5.274, de 2018.
§ 1º A Secretaria de Estado da Cidadania selecionará os representantes da sociedade civil de que trata o inciso II do art. 5º da Lei nº 5.274, de 2018, mediante processo eleitoral iniciado por edital de convocação de eleições publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
§ 2º Poderão participar do processo de eleição para vagas de representantes da sociedade civil as entidades que atuem na defesa e na promoção dos direitos da juventude, tais como movimentos, associações, organizações, fóruns e redes de juventude ou entidades de apoio às políticas públicas de juventude.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
VIVANE LUIZA DA SILVA
Secretária de Estado da Cidadania
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