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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 43, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.999, de 18 de novembro de 2025, páginas 12 e 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação de estação de tratamento de esgoto, no Município de Maracaju-MS, a área de terras medindo 3.300 m², e suas benfeitorias, objeto de matrícula nº 2713 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Granja Santa Clara Ltda ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00783/2025-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 3.300 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-1, de coordenadas N= 7596906,731 m e E= 655293,877 m, segue com azimutes e distâncias de 50º20'8" e 60,00 m, até o vértice A, de coordenadas N= 7596945,028 m e E= 655340,064 m, segue com azimutes e distâncias de 140º10'4" e 55,00 m até o vértice B, de coordenadas N= 7596902,792 m e E= 655375,294 m, segue com azimutes e distâncias de 230º20'5" e 60,00 m até o vértice C, de coordenadas N= 7596864,494 m e E= 655329,107 m, segue com azimutes e distâncias de 320º10'6" e 55,00 m até o vértice MP-1, encerrando a descrição deste perímetro, confrontando ao Norte, com a Rua Coronel Francisco Alves; ao Sul, com a área remanescente da matrícula nº 2.713; ao Leste, com a área remanescente da matrícula nº 2.713; e ao Oeste, com a Rua Manoel F. Pontes.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado