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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 41, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.171, de 28 de maio de 2026, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização do Poço CAR-PTP-018, no Município de Caracol-MS, a área de terras medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), e suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 16.901 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bela Vista-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Mário Ifran ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00898/2025.

Parágrafo único. A área de terras medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7565566,519 m e E 496911,948 m, deste, segue com azimute e distância: 00º00'00" e 10,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 7565576,519 m e E 496911,948 m, deste, segue com azimute e distância: 90º00'00" e 20,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 7565576,519 m e E 496931,948 m, deste, segue com azimute e distância: 180º00'00" e 10,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 7565566,519 m e E 496931,948 m, deste, segue com azimute e distância: 270º00'00" e 20,00 m até o vértice V1, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado