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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.512, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.

Publicada no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare), com sede no Município de Rio Brilhante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado