O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do eminente Senhor Marcelo Miranda Soares, ex-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrido na manhã desta terça-feira, em Campo Grande-MS;
Considerando que o engenheiro civil Marcelo Miranda Soares, formado pela Faculdade de Engenharia do Triângulo Mineiro, em 1964, construiu uma destacada trajetória como homem público, com singular atuação no cenário político do Estado;
Considerando que Marcelo Miranda Soares foi eleito Prefeito do Município de Campo Grande em 1976, nomeado Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no período de 1979 a 1980, eleito Senador da República em 1982 e, assumiu o cargo de Governador de Mato Grosso do Sul, em pleito direto ocorrido em 1986, para mandato no período de 1987 a 1990;
Considerando sua brilhante trajetória profissional e política e o reconhecimento de sua atuação à frente deste Estado por toda a sociedade sul-mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, em virtude do falecimento do eminente Senhor Marcelo Miranda Soares, ex-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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