O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da rodovia MS-276, trecho: Entrº MS-473(B) (Limite Municipal Nova Andradina/Batayporã) - Entrº MS-134/BR-376, Extensão: 5,9242 KM, no Município de Batayporã-MS, as áreas de terras medindo 6.477 m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a serem desmembradas dos imóveis descritos nos incisos do parágrafo único deste artigo, conforme mapas, memoriais descritivos e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.010.791-2023:
Parágrafo único. As áreas a serem desmembradas do imóvel denominado “Sítio São Paulo”, matrícula nº 8.703, Livro 02, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Marcia Roberto de Souza Caputo Martins, ou na posse de quem de direito, previstas para a desapropriação, são as seguintes:
I - a área de terras medindo 6.035 m² (seis mil e trinta e cinco metros quadrados) inicia a sua descrição no vértice 1, de coordenadas N 7.532.039,02m e E 260.540,26m; situado no Sítio São Paulo, de Judite Santos de Souza; deste segue confrontando com o Sítio São Paulo com os seguintes azimutes e distâncias: 169º59' e 10,21 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.532.028,99m e E 260.542,18m; situado na divisa do Sítio São Paulo com a Rodovia MS-276; deste segue confrontando com a Fazenda MS-276 com os seguintes azimutes e distâncias: 256º31' e 4,89 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.532.027,79m e E 260.537,44m; 254º49' e 12,81 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.532.024,24m e E 260.525,13m; 256º40' e 64,48 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.532.008,40m e E 260.462,60m; 258º13' e 40,26 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.531.999,57m e E 260.423,30m; 256º26' e 40,16 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.531.989,58m e E 260.384,40m; 254º23' e 20,24 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.531.983,82m e E 260.365,00m; 257º45' e 19,74 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.531.979,33m e E 260.345,77m; 257º03' e 39,71 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.531.969,85m e E 260.307,20m; 257º14' e 19,78 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.531.965,18m e E 260.287,96m; 258º10' e 20,56 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.531.960,67m e E 260.267,91m; 254º36' e 20,16 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.531.955,02m e E 260.248,55m; 259º03' e 19,27 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.531.951,04m e E 260.229,67m; 257º02' e 40,59 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.531.941,33m e E 260.190,25m; 256º31' e 39,88 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.531.931,44m e E 260.151,62m; 257º09' e 40,01 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.531.921,95m e E 260.112,71m; 256º25' e 19,79 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.531.917,01m e E 260.093,56m; 256º54' e 20,78 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.531.911,98m e E 260.073,40m; 254º15' e 19,15 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.531.906,51m e E 260.055,03m; 258º49' e 20,16 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.531.902,31m e E 260.035,31m; 255º06' e 20,23 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.531.896,79m e E 260.015,84m; 258º28' e 19,86 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.531.892,52m e E 259.996,43m; 256º48' e 19,55 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.531.887,76m e E 259.977,47m; 258º37' e 20,58 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.531.883,40m e E 259.957,34m; 253º33' e 20,11 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.531.877,42m e E 259.938,14m; 258º08' e 39,83 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.531.868,62m e E 259.899,26m; 255º28' e 19,25 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.531.863,50m e E 259.880,71m; 260º25' e 20,17 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.531.859,84m e E 259.860,85m; 256º15' e 39,87 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.531.849,76m e E 259.822,27m; 263º28' e 37,88 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.531.844,87m e E 259.784,69m; 271º14' e 18,55 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.531.844,99m e E 259.766,15m; 275º34' e 12,34 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.531.846,00m e E 259.753,83m; 278º45' e 50,48 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.531.852,93m e E 259.703,83m; 294º14' e 13,18 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.531.858,15m e E 259.691,71m; situado na divisa da Rodovia MS-276 com o Sítio São Paulo; deste segue confrontando com o Sítio São Paulo com os seguintes azimutes e distâncias: 104º31' e 12,27 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.531.855,25m e E 259.703,63m; 102º17' e 14,44 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.531.852,41m e E 259.717,80m; 98º38' e 18,64 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.531.849,90m e E 259.736,29m; 94º49' e 18,67 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.531.848,62m e E 259.754,91m; 90º56' e 18,64 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.531.848,58m e E 259.773,57m; 87º15' e 18,68 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.531.849,78m e E 259.792,20m; 83º16' e 18,65 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.531.852,23m e E 259.810,70m; 79º33' e 18,66 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.531.855,90m e E 259.829,00m; 75º33'44" e 734,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II - a área de terras medindo 442 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) inicia a sua descrição no vértice 1, de coordenadas N 7.531.948,22m e E 259.585,73m; situado na divisa da Fazenda Manacá, de Terezinha Pivetta Zilio e Outros com o Sítio São Paulo, de Judite Santos de Souza; deste segue confrontando com o Sítio São Paulo com os seguintes azimutes e distâncias: 141º55' e 87,60m até o vértice 2, de coordenadas N 7.531.880,08m e E 259.640,82m; situado na divisa do Sítio São Paulo com a Rodovia MS-276; deste segue confrontando com a Rodovia MS-276 com os seguintes azimutes e distâncias: 294º09' e 11,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.531.884,65m e E 259.630,20m; 321º51' e 75,02 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.531.942,94m e E 259.582,93m; situada na divisa da MS-276 com a Fazenda Manacá; deste segue confrontando com a Fazenda Manacá com os seguintes azimutes e distâncias: 27º56'14" e 5,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de agosto de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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