O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização do Poço-RRP-PTP-005, no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, a área de terras medindo 308,08 m², e suas benfeitorias, objeto de matrícula nº 4.708 do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Genauro Matias da Silva, casado com Eugenia de Oliveira Matias ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00596/2025-00.
Parágrafo único. A área de terras medindo 308,08 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M3, de coordenadas N 7.736.408,687 m e E 210.798,702 m; deste, segue com azimute e distância: 279º24’28" e 33,50 m, até o marco M4, de coordenadas N 7.736.414,163 m e E 210.765,652 m; deste, segue com azimute e distância: 23º20’07" e 10,30 m, até o marco M5, de coordenadas N 7.736.423,623 m e E 210.769,733 m; deste, segue com azimute e distância: 99º24’21" e 31,71 m, até o marco M6, de coordenadas N 7.736.423,623 m e E 210.769,733 m; deste, segue com azimute e distância: 193º20’25" e 10,02 m, até o marco M3; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57WGr/EGr., tendo como o Datum o Sirgas - 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|