O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, nas escolas públicas ou privadas, nas unidades de saúde e em locais de grande circulação de pessoas poderão ser afixados cartazes contendo informações sobre a depressão infantil.
Art. 2º Os cartazes de que trata esta Lei deverão conter, de forma clara e acessível:
I - informações básicas sobre os principais sinais e sintomas da depressão em crianças e em adolescentes;
II - a orientação sobre a importância de buscar atendimento profissional especializado;
III - os locais de atendimento, com seus respectivos endereços, telefones e horários de funcionamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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