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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.594, DE 1 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a depressão infantil nos locais que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 12.175, de 2 de junho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, nas escolas públicas ou privadas, nas unidades de saúde e em locais de grande circulação de pessoas poderão ser afixados cartazes contendo informações sobre a depressão infantil.

Art. 2º Os cartazes de que trata esta Lei deverão conter, de forma clara e acessível:

I - informações básicas sobre os principais sinais e sintomas da depressão em crianças e em adolescentes;

II - a orientação sobre a importância de buscar atendimento profissional especializado;

III - os locais de atendimento, com seus respectivos endereços, telefones e horários de funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado