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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 29, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, o Instituto Núcleo de Apoio às Políticas Públicas (INAPP).

Publicado no Diário Oficial nº 11.940, de 16 de setembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Instituto Núcleo de Apoio às Políticas Públicas (INAPP), para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto Núcleo de Apoio às Políticas Públicas (INAPP), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado