O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 5º da Lei Federal nº 15.228, de 30 de setembro de 2025; na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; na alínea “b” do inciso L do caput do art. 2º da Lei Estadual nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº 31.293.379-2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, as obras de implantação de rede de distribuição de energia elétrica interligando a Rede de 34.5 KV da BR 262, na altura do Posto Brasil Telecom EP684751, e a Guarita Faz. BRPEC até a Base PMA, na barra do Rio Aquidauana com o Rio Miranda, com largura fixa de 15 metros, totalizando a área de 13,8734 hectares, parte integrante da gleba de terras denominada “Fazenda do Cristo Redentor”, situada no Município de Miranda-MS, registrada na Matrícula nº 9.973, do Registro de Imóveis da Comarca de Miranda-MS, com polígono descrito conforme projetos e Autorização Ambiental acostados aos autos do Processo nº 31.293.379-2025.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Pantanal dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes e observará o disposto:
I - nas Leis Federais nº15.228, de 30 de setembro de 2025, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
II - na Lei Estadual nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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