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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, as obras de implantação de rede de distribuição de energia elétrica interligando a Rede de 34.5 KV da BR-262, na altura do Posto Brasil Telecom EP684751, e a Guarita Faz. BRPEC até a Base PMA, no Município de Miranda-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 5º da Lei Federal nº 15.228, de 30 de setembro de 2025; na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; na alínea “b” do inciso L do caput do art. 2º da Lei Estadual nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº 31.293.379-2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, as obras de implantação de rede de distribuição de energia elétrica interligando a Rede de 34.5 KV da BR 262, na altura do Posto Brasil Telecom EP684751, e a Guarita Faz. BRPEC até a Base PMA, na barra do Rio Aquidauana com o Rio Miranda, com largura fixa de 15 metros, totalizando a área de 13,8734 hectares, parte integrante da gleba de terras denominada “Fazenda do Cristo Redentor”, situada no Município de Miranda-MS, registrada na Matrícula nº 9.973, do Registro de Imóveis da Comarca de Miranda-MS, com polígono descrito conforme projetos e Autorização Ambiental acostados aos autos do Processo nº 31.293.379-2025.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Pantanal dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes e observará o disposto:

I - nas Leis Federais nº15.228, de 30 de setembro de 2025, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

II - na Lei Estadual nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação