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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.643, DE 1 DE JULHO DE 2025.

Institui o Grupo de Trabalho Institucional responsável pela proposição de uma nova modelagem para o segmento de transporte aéreo regional em Mato Grosso do Sul, para os fins que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.872, de 2 de julho de 2025, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Institucional responsável pela proposição de uma nova modelagem para o segmento de transporte aéreo regional em Mato Grosso do Sul, em consonância com as diretrizes do planejamento estratégico estadual, com as seguintes finalidades:

I - ampliar e diversificar a malha aérea;

II - fortalecer a logística de transporte de cargas e de passageiros;

III - viabilizar a expansão de rotas regionais;

IV - otimizar a infraestrutura aeroportuária existente;

V - promover a integração territorial e o desenvolvimento econômico sustentável do Estado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Institucional será integrado por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos abaixo especificados, sendo 1 (um) da:

I - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG);

III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);

IV - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

V - Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Institucional serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Institucional serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Institucional será exercida pelo membro titular representante da SEGOV, a quem competirá estabelecer o calendário de encontros para a execução dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Institucional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar das suas reuniões.

Art. 4º O apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Institucional será prestado pela SEGOV, sem prejuízo da execução de atividades específicas pelos órgãos representados, de acordo com suas respectivas competências institucionais.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Institucional não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão apresentadas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por igual período, por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio do Secretário de Estado Governo e Gestão Estratégica, encaminhará as suas conclusões ao Governador do Estado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica