O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à elaboração de projeto e execução da reconstrução de ponte sobre o Rio do Peixe, na rodovia MS-080, KM 145,10 coordenadas 19º23'14.09"s 54º58'46.55"w, no Município de Rio Negro-MS, a área de terras medindo 967,00 m² (novecentos e sessenta e sete metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Pontal-Gleba B”, matrícula nº 7.506, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Maisa Toshie Aratani Katayama, no Processo Administrativo nº 79.008.137-2026.
Parágrafo único. A área de terras medindo 967,00 m² (novecentos e sessenta e sete metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 100, de coordenadas em Longitude 54º58'47,543511"W, Latitude 19º23'10,274980"S e coordenadas em UTM N 7.855.199,0280m e E 712.157,3262m; deste, segue confrontando com, no azimute de 139º54'37", na distância de 9,999 m; até o vértice 101, de coordenadas em Longitude 54º58'47,319824"W, Latitude 19º23'10,521241"S e coordenadas em UTM N 7.855.191,3786m e E 712.163,7652m; no azimute de 143º05'36", na distância de 9,999 m; até o vértice 102, de coordenadas em Longitude 54º58'47,110891"W, Latitude 19º23'10,778908"S e coordenadas em UTM N 7.855.183,3834m e E 712.169,7696m; no azimute de 146º16'36", na distância de 9,999 m; até o vértice 103, de coordenadas em Longitude 54º58'46,917357"W, Latitude 19º23'11,047188"S e coordenadas em UTM N 7.855.175,0672m e E 712.175,3207m; no azimute de 149º27'35", na distância de 9,999 m; até o vértice 104, de coordenadas em Longitude 54º58'46,739820"W, Latitude 19º23'11,325251"S e coordenadas em UTM N 7.855.166,4556m e E 712.180,4015m; no azimute de 152º38'34", na distância de 9,999 m; até o vértice 105, de coordenadas em Longitude 54º58'46,578827"W, Latitude 19º23'11,612240"S e coordenadas em UTM N 7.855.157,5752m e E 712.184,9963m; no azimute de 155º49'33", na distância de 9,999 m; até o vértice 106, de coordenadas em Longitude 54º58'46,434875"W, Latitude 19º23'11,907269"S e coordenadas em UTM N 7.855.148,4533m e E 712.189,0909m; no azimute de 158º00'19", na distância de 3,694 m; até o vértice 107, de coordenadas em Longitude 54º58'46,386101"W , Latitude 19º23'12,018101"S e coordenadas em UTM N 7.855.145,0284m e E 712.190,4743m; no azimute de 158º35'36", na distância de 23,481 m; até o vértice 108, de coordenadas em Longitude 54º58'46,083693"W, Latitude 19º23'12,725618"S e coordenadas em UTM N 7.855.123,1676m e E 712.199,0444m; no azimute de 153º15'16", na distância de 44,299 m; até o vértice 109, de coordenadas em Longitude 54º58'45,384755"W, Latitude 19º23'14,004272"S e coordenadas em UTM N 7.855.083,6078m e E 712.218,9803m; no azimute de 268º11'47", na distância de 10,202 m; até o vértice 110, de coordenadas em Longitude 54º58'45,734010"W, Latitude 19º23'14,018596"S e coordenadas em UTM N 7.855.083,2867m e E 712.208,7832m; no azimute de 276º58'25", na distância de 2,594 m; até o vértice 111, de coordenadas em Longitude 54º58'45,822343"W , Latitude 19º23'14,009337"S e coordenadas em UTM N 7.855.083,6016m e E 712.206,2088m; no azimute de 338º03'28", na distância de 56,786 m; até o vértice 112, de coordenadas em Longitude 54º58'46,570519"W, Latitude 19º23'12,304824"S e coordenadas em UTM N 7.855.136,2741m e E 712.184,9893m; no azimute de 337º51'25", na distância de 10,000 m; até o vértice 113, de coordenadas em Longitude 54º58'46,703379"W, Latitude 19º23'12,005101"S e coordenadas em UTM N 7.855.145,5366m e E 712.181,2201m; no azimute de 337º17'42", na distância de 10,000 m; até o vértice 114, de coordenadas em Longitude 54º58'46,839329"W, Latitude 19º23'11,706629"S e coordenadas em UTM N 7.855.154,7616m e E 712.177,3603m; no azimute de 336º44'00", na distância de 10,000 m; até o vértice 115, de coordenadas em Longitude 54º58'46,978356"W, Latitude 19º23'11,409435"S e coordenadas em UTM N 7.855.163,9483m e E 712.173,4102m; no azimute de 336º10'18", na distância de 10,000 m; até o vértice 116, de coordenadas em Longitude 54º58'47,120446"W, Latitude 19º23'11,113550"S e coordenadas em UTM N 7.855.173,0959m e E 712.169,3702m; no azimute de 335º36'36", na distância de 10,000 m; até o vértice 117, de coordenadas em Longitude 54º58'47,265586"W, Latitude 19º23'10,819000"S e coordenadas em UTM N 7.855.182,2034m e E 712.165,2408m; no azimute de 335º02'54", na distância de 10,000 m; até o vértice 118, de coordenadas em Longitude 54º58'47,413762"W, Latitude 19º23'10,525815"S e coordenadas em UTM N 7.855.191,2700m e E 712.161,0223m; no azimute de 334º31'34", na distância de 8,593 m, até o vértice 100, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 269,643 m, determinando a área total de 0,0967 ha, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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