O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 15.910, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................
§ 1º Farão jus ao recebimento da indenização prevista no caput deste artigo os servidores ativos da carreira Atividades de Apoio Fazendário, ocupantes dos cargos de Analista Fazendário, Técnico Fazendário e Auxiliar Fazendário, no exercício da função em órgão ou em entidade da Administração Pública, inclusive nos casos decorrentes de cedência.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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