(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.566, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivo da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.119, de 7 de abril de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 23. .......................................

§ 1º ............................................:

....................................................

II - constar os dados bancários do requerente ou do pagador da guia (número da conta corrente e da agência bancária);

...........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado