O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 23. .......................................
§ 1º ............................................:
....................................................
II - constar os dados bancários do requerente ou do pagador da guia (número da conta corrente e da agência bancária);
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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