O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 70, de 5 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da rodovia MS-380 - Lote II, Trecho: Entrº Rua Guia Lopes ao Entrº Rodovia BR-463 (A), Extensão: 19,56 KM, a área de terras medindo 7,1148 ha (sete mil, mil cento e quarenta e oito hectares), no Município de Ponta Porã-MS, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Otília”, matrícula nº 71.328, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Paulo Yoneyama, casado com Maria Miyoko Yoneyama, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.006.990-2026.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de outubro de 2026.
Campo Grande, 26 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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