O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-244, Trecho: Entre MS-080 (B) - Entre MS-352 (A), Subtrecho: KM 14,00 - KM 163,20 (LOTE 1), com extensão de 23,20 KM, no Município de Corguinho-MS, as áreas de terras totalizando 1.475,40 m² (mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a serem desmembradas do imóvel denominado “Fazenda Ouro Verde-Parte 1”, registrado na matrícula nº 6.953, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de José Pinheiro Bueno casado com Maria Ferreira Londe Bueno ou na posse de quem de direito, descritas nos incisos I e II do parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.008.661-2025.
Parágrafo único. As áreas de terras de que trata o caput deste artigo, totalizando 1.475,40 m² (um mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), têm as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7799751,632 m e E 716308,777; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 92º33'28,90" e 400,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7799733,779 m e E 716708,383 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 182º55'41,20" e 3,77 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7799730,013 m e E 716708,190 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 272º43'53,67" e 155,73 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7799737,435 m e E 716552,641 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 273º09'10,39" e 218,92 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7799749,476 m e E 716334,048 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 272º40'54,12" e 25,34 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7799750,662 m e E 716308,732 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2º41'37,37" e 0,97 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7799751,632 m e E 716308,777 m, encerrando esta descrição;
II - Área 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7800822,575 m e E 714990,219; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 129º53'15,64" e 8,64 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7800817,032 m e E 714996,852 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 130º50'24,31" e 8,64 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7800793,781 m e E 715022,433 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 134º25'14,90" e 4,68 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7800790,502 m e E 715025,779 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 134º52'18,15" e 4,66 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7800787,213 m e E 715029,082 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135º15'20,50" e 4,64 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7800783,919 m e E 715032,348 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135º34'22,45" e 4,62 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7800780,623 m e E 715035,578 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135º49'24,80" e 4,60 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7800777,324 m e E 715038,784 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136º01'25,81" e 5,70 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7800773,219 m e E 715042,744 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136º09'13,68" e 6,80 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7800768,318 m e E 715047,452 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136º10'43,91" e 89,17 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7800703,982 m e E 715109,193 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 313º50'17,18" e 123,54 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7800789,549 m e E 715020,083 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 317º52'42,72" e 44,53 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7800822,575 m e E 714990,219 m, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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