O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professor Adir Teixeira de Oliveira, localizada no Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:
I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Professor Adir Teixeira de Oliveira;
II - estabelecer os critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola Estadual Professor Adir Teixeira de Oliveira.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação da Escola Estadual Professor Adir Teixeira de Oliveira correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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