O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Jovens Amigos da Natureza - AJAN, situada no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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