O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão para atender à estrutura de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul:
I - 14 (quatorze) cargos em comissão de Assessor de Gabinete - TCAS201;
II - 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial - TCAS-201;
III - 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Executivo I - TCAS-203;
IV - 01 (um) cargo em comissão de Assessor Executivo II - TCAS-204.
Art. 2º O Anexo II - Quantificação dos Cargos, Quadro II - Administração e Assessoramento Superior, da Lei nº 3.877, de 2010, passa a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÍMBOLO | CARGO | QUANT. |
TCAS-201 | Assessor Especial | 07 |
TCAS-201 | Assessor de Gabinete | 20 |
TCAS-203 | Assessor de Conselheiro | 24 |
TCAS-203 | Assessor de Conselheiro Substituto | 09 |
TCAS-203 | Assessor de Tecnologia da Informação | 04 |
TCAS-203 | Assessor Executivo I | 28 |
TCAS-204 | Assessor Executivo II | 49 |
TCAS-205 | Assessor Técnico I | 105 |
TCAS-206 | Assessor Técnico II | 01 |
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