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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.062, de 30 de janeiro de 2026, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização do poço PEG-PTP-003, no Município de Pedro Gomes-MS, a área de terras medindo 95,028 m², e suas benfeitorias, objeto de matrícula nº 2.081 do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Pedro Gomes-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Adriano Firmino Caetano, casado com Cleide Alves da Cruz Caetano ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 0293/2025-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 95,028 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro na parte dos lotes nº 105 e 106 (suburbano), com a área de 5.18175 ha situado nesta cidade, com a seguinte descrição: Partindo do MP-I que se encontra cravado em comum com o corredor público nº 14 e o corredor público nº 13, daí segue-se em divisa com o corredor público nº 13 com a distância de 70,50 metros até encontrar o MP-II que se encontra cravado em comum com o corredor público nº 13 e parte do lote nº 105, daí segue-se em divisa com o lote nº 105 (parte) até encontrar o MP-III que se encontra cravado em divisa com parte do lote nº 105 medindo 105 metros, daí segue-se em divisa com parte do lote nº 105 medindo 70,50 metros até encontrar o MP-IV que se encontra cravado em comum com parte do lote nº 105 e a rua Alvorada, daí segue-se em divisa com a referida rua Alvorada por uma distância de 315 metros até encontrar o MP-V que se encontra cravado em divisa com o lote nº 107, daí segue-se em divisa com o lote nº 107 (parte) com a distância de 141 metros até encontrar o MP-VI que se encontra cravado em comum com o lote 107 e o corredor público nº 14, daí segue-se em divisa com o corredor público nº 14 por uma distância de 420 metros até encontrar o MP-I ou ponto de partida que deu origem. Confrontações: Norte: Com o corredor público nº 14; Sul: Com a Rua Alvorada e o lote nº 105 (parte); Leste: Com o lote nº 107 (parte); Oeste: Com o corredor público nº 13 e o lote nº 105 (parte).

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado