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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.109, de 25 de março de 2026, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização do Poço TLG-PTP-037, no Município de Três Lagoas-MS, a área de terras medindo 103,108 m², e suas benfeitorias, objeto de matrícula nº 91.112 do Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Jairo Queiroz Jorge, Iran Floresani Jorge, casado com Thais Peres Urban Jorge, Daniele Floresani Jorge e Gustavo Floresani Jorge ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 01250/2024-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 103,108 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro na parte do vértice V1, de coordenadas N 7702880,037 m e E 423250,905 m, deste, segue com azimute e distância de: 248º 13' 55" e 9,57 m, até o vértice V2, de coordenadas N 7702876,489 m e E 423242,020 m, deste, segue com azimute e distância de: 301º 8' 30" e 0,38 m, até o vértice V3, de coordenadas N 7702876,689 m e E 423241,689 m, deste, segue com azimute e distância de: 340º 7' 15" e 9,88 m, até o vértice V4, de coordenadas N 7702885,976 m e E 423238,331 m, deste, segue com azimute e distância de: 67º 39' 17" e 9,92 m, até o vértice V5, de coordenadas N 7702889,747m e E 423247,505 m, deste, segue com azimute e distância de: 110º 41' 29" e 0,30 m, até o vértice V6, de coordenadas N 7702889,642m e E 423247,783m, deste, segue com azimute e distância de: 160º 43' 28" e 9,78 m, até o vértice V7, de coordenadas N 7702880,406 m e E 423251,013 m, deste, segue com azimute e distância de: 196º 18' 50" e 0,38 m, até o vértice V1, onde iniciou a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado