O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 42, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, no Distrito de Vista Alegre, Município de Maracaju-MS, a área de terras medindo 3.300,46 m² (três mil e trezentos metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 2.713 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Granja Santa Clara Limitada, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00783/2025.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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