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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 47, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto “E” nº 42, de 27 de maio de 2026, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.188, de 18 de junho de 2026, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 42, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, no Distrito de Vista Alegre, Município de Maracaju-MS, a área de terras medindo 3.300,46 m² (três mil e trezentos metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 2.713 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Granja Santa Clara Limitada, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00783/2025.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado