O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Engenheiro Fernando Jorge de Barros a 16ª Residência Regional da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), com sede na BR-060, Km 01, no Município de Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|