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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 39, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra dos imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.983, de 31 de outubro de 2025, páginas 12 e 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação de Dispositivo no KM 060+500 da BR-158, no Município de Paranaíba-MS, a área de terras medindo 7.139,70 m² (sete mil cento e trinta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, conforme código nº WAY-158MS-060+500-DNI-DUPDE-Q1-001-R00, mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.008.997-2025:

I - Área 1: a área de terras medindo 361,87 m², com um perímetro de 133,626 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Sítio Três Marias”, registrado na matrícula nº 14.143 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíba-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Maria José Bonfatti Bota, casada com José Antônio Bota, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 461.289,159 m e N: 7.851.361,749 m com azimute 323º 17' 14'' e distância de 62,252 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 461.251,944 m e N: 7.851.411,653 m com azimute 53º 20' 20'' e distância de 8,151 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 461.258,482 m e N: 7.851.416,520 m com azimute 140º 25' 25'' e distância de 19,228 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 461.270,732 m e N: 7.851.401,700 m com azimute 155º 14' 23'' e distância de 43,995 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22K, tendo como datum o SIRGAS-2000, encerrando este perímetro;

II - Área 2: a área de terras medindo 4.441,30 m², com um perímetro de 619,157 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Califórnia”, registrado na matrícula nº 48.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíba-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Carpa Agropecuária Rio Pardo S.A., tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 461.445,990 m e N: 7.851.151,321 m com azimute 323º 18' 13'' e distância de 251,686 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 461.295,589 m e N: 7.851.353,126 m com azimute 323º 17' 13'' e distância de 10,757 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 461.289,159 m e N: 7.851.361,749 m com azimute 335º 14' 23'' e distância de 43,995 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 461.270,732 m e N: 7.851.401,700 m com azimute 140º 25' 25'' e distância de 213,907 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 461.407,014 m e N: 7.851.236,825 m com azimute 144º 35' 33'' e distância de 71,391 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 461.448,377 m e N: 7.851.178,637 m com azimute 184º 59' 40'' e distância de 27,421 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22K, tendo como datum o SIRGAS-2000, encerrando este perímetro;

III - Área 3: a área de terras medindo 2.336,53 m², com um perímetro de 444,526 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Califórnia”, registrado na matrícula nº 48.360 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíba-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gabriel Garcia Sobrinho, casado com Rosana Miguel João Garcia, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 461.562,881 m e N: 7.850.994,478 m com azimute 323º 18' 13'' e distância de 195,609 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 461.445,990 m e N: 7.851.151,321 m com azimute 4º 59' 40'' e distância de 27,421 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 461.448,377 m e N: 7.851.178,637 m com azimute 144º 35' 33'' e distância de 2,998 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 461.450,114 m e N: 7.851.176,194 m com azimute 146º 50' 25'' e distância de 213,498 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 461.566,892 m e N: 7.850.997,464 m com azimute 233º 20' 20'' e distância de 5,000 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22K, tendo como datum o SIRGAS-2000, encerrando este perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS DO LESTE MS S.A., a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS DO LESTE MS S.A.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística