O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados Diógenes Toesca de Aquino os trechos da Rodovia MS-380:
I - entre o entroncamento com a Rodovia BR-463, no Município de Ponta Porã, e o entroncamento com a MS-379 (A), no Município de Laguna Carapã;
II - entre o entroncamento com a MS-379 (B) e o entroncamento com a Rodovia MS-156, ambos no Município de Laguna Carapã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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