O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.104, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 5 de maio como o Dia Estadual do Líder Comunitário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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