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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.443, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei nº 4.104, de 27 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.104, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 5 de maio como o Dia Estadual do Líder Comunitário.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado