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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.785, de 24 de junho de 2026, que autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CHO/QAO-CBMMS), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 12.290, de 29 de setembro de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16.785, de 24 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 36 (trinta e seis) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de junho de 2026.

Campo Grande, 28 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado