O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da rodovia MS-380, trecho: entr. Rua Guia Lopes ao entr. Rodovia BR-463 (A), Lote 02, ext. de 19,56 km, no Município de Ponta Porã-MS, as áreas de terras medindo 2.262,00 m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a serem desmembradas dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.008.415-2025:
I - Área 1: a área de terras medindo 39 m² (trinta e nove metros quadrados), com um perímetro de 154,57 m (cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta e sete centímetros), a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Izabel”, registrado na matrícula nº 33.244, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Alécio Bello, casado com Lindamir Sandri Bello, ou na posse de quem de direito, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro junto ao vértice V001, com coordenadas U T M Este (X) 654.340,2679 e Norte (Y) 7.509.637,8025; do vértice V001 segue em direção até o vértice V002 com coordenadas E: 654.342,5343 m e N: 7.509.634,5193 m, no azimute 145º23'00", em uma distância de 3,989 m; do vértice V002 segue em direção até o vértice V003 com coordenadas E: 654.359,9284 m e N: 7.509.608,6892 m, no azimute 146º02'36", em uma distância de 31,141 m; do vértice V003 segue em direção até o vértice V004 com coordenadas E: 654.372,6300 m e N: 7.509.590,3462 m, no azimute 145º17'58", em uma distância de 22,311 m; do vértice V004 segue em direção até o vértice V005 com coordenadas E: 654.383,3811 m e N: 7.509.574,1671 m, no azimute 146º23'45", em uma distância de 19,426 m; do vértice V005 segue em direção até o vértice V006 com coordenadas E: 654.339,5621 m e N: 7.509.637,1883 m, no azimute 325º11'20", em uma distância de 76,758 m; finalmente do vértice V006 segue até o vértice V001, (início da descrição), no azimute de 48º58'12", na extensão de 0,936 m;
II - Área 2: a área de terras medindo 1.395,00 m² (mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados), com um perímetro de 902,75 m (novecentos e dois metros e setenta e cinco centímetros), a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Izabel”, registrado na matrícula nº 33.244, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Alécio Bello, casado com Lindamir Sandri Bello, ou na posse de quem de direito, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro junto ao vértice V007, com coordenadas U T M Este (X) 654.873,5715 e Norte (Y) 7.508.852,9948, do vértice V007 segue em direção até o vértice V008 com coordenadas E: 654.935,3064 m e N: 7.508.755,1374 m, no azimute 147º45'13", em uma distância de 115,703 m; do vértice V008 segue em direção até o vértice V009 com coordenadas E: 654.941,3444 m e N: 7.508.745,5611 m, no azimute 147º46'04", em uma distância de 11,321 m; do vértice V009 segue em direção até o vértice V010 com coordenadas E: 654.946,8904 m e N: 7.508.736,7252 m, no azimute 147º53'06", em uma distância de 10,432 m; do vértice V010 segue em direção até o vértice V011 com coordenadas E: 654.952,4879 m e N: 7.508.727,7251 m, no azimute 148º07'16", em uma distância de 10,599 m; do vértice V011 segue em direção até o vértice V012 com coordenadas E: 654.958,1597 m e N: 7.508.718,4964 m, no azimute 148º25'32", em uma distância de 10,832 m; do vértice V012 segue em direção até o vértice V013 com coordenadas E: 654.963,5986 m e N: 7.508.709,5075 m, no azimute 148º49'24", em uma distância de 10,506 m; do vértice V013 segue em direção até o vértice V014 com coordenadas E: 654.968,8255 m e N: 7.508.700,6743 m, no azimute 149º23'08", em uma distância de 10,264 m; do vértice V014 segue em direção até o vértice V015 com coordenadas E: 654.974,3794 m e N: 7.508.691,0421 m, no azimute 150º01'56", em uma distância de 11,119 m; do vértice V015 segue em direção até o vértice V016 com coordenadas E: 655.064,0146 m e N: 7.508.448,6951 m, em desenvolvimento de curva circular com 259,529 m, formado por arco de raio 800,000 m e ângulo central 18º35'15" ou pela corda do arco no azimute 159º42'09", em uma distância de 258,392 m; do vértice V016 segue até o vértice V017 com coordenadas E: 655.057,4269 m e N: 7.508.499,0880 m, no azimute 352º33'08", em uma distância de 50,822 m; do vértice V017 segue em direção até o vértice V018 com coordenadas E: 655.051,2379 m e N: 7.508.532,0490 m, no azimute 349º21'56", em uma distância de 33,537 m; do vértice V018 segue em direção até o vértice V019 com coordenadas E: 655.047,5014 m e N: 7.508.542,9485 m, no azimute 341º04'39", em uma distância de 11,522 m; do vértice V019 segue em direção até o vértice V020 com coordenadas E: 655.042,9505 m e N: 7.508.556,1608 m, no azimute 340º59'39", em uma distância de 13,974 m; do vértice V020 segue em direção até o vértice V021 com coordenadas E: 655.040,8026 m e N: 7.508.562,3994 m, no azimute 341º00'05", em uma distância de 6,598 m; do vértice V021 segue em direção até o vértice V022 com coordenadas E: 654.961,6896 m e N: 7.508.721,8590 m, no azimute 333º36'45", em uma distância de 178,006 m; do vértice V022 segue até o vértice V023 com coordenadas E: 654.942,9121 m e N: 7.508.749,3388 m, no azimute 325º39'16", em uma distância de 33,283 m; do vértice V023 segue em direção até o vértice V024 com coordenadas E: 654.922,1206 m e N: 7.508.780,4739 m, no azimute 326º15'57", em uma distância de 37,439 m; do vértice V024 segue em direção até o vértice V025 com coordenadas E: 654.902,5902 m e N: 7.508.809,8267 m, no azimute 326º21'42", em uma distância de 35,257 m; do vértice V025 segue em direção até o vértice V026 com coordenadas E: 654.882,1010 m e N: 7.508.840,5315 m, no azimute 326º17'06", em uma distância de 36,913 m; finalmente do vértice V026 segue até o vértice V007, (início da descrição), no azimute de 325º36’49”, na extensão de 15,103 m;
III - Área 3: a área de terras medindo 828,00 m² (oitocentos e vinte e oito metros quadrados), com um perímetro de 505,60 m (quinhentos e cinco metros e sessenta centímetros), a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Izabel”, registrado na matrícula nº 33.244, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Alécio Bello, casado com Lindamir Sandri Bello, ou na posse de quem de direito, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro junto ao vértice V027, com coordenadas UTM Este (X) 655.076,8783 e Norte (Y) 7.508.350,2946; do vértice V027 segue em direção até o vértice V028 com coordenadas E: 655.084,8583 m e N: 7.508.289,2518 m, no azimute 172º33'08", em uma distância de 61,562 m; do vértice V028 segue em direção até o vértice V029 com coordenadas E: 655.075,2556 m e N: 7.508.192,7961 m, no azimute 185º41'07", em uma distância de 96,932 m; do vértice V029 segue em direção até o vértice V030 com coordenadas E: 655.060,6798 m e N: 7.508.101,8054 m, no azimute 189º06'03", em uma distância de 92,151 m; do vértice V030 segue em direção até o vértice V031 com coordenadas E: 655.056,1189 m e N: 7.508.101,6188 m, no azimute 267º39'26", em uma distância de 4,565 m; do vértice V031 segue em direção até o vértice V032 com coordenadas E: 655.069,9943 m e N: 7.508.178,1385 m, em desenvolvimento de curva circular com 77,774 m, formado por arco de raio 1.687,056 m e ângulo central 2º38'29" ou pela corda do arco no azimute 10º16'40", em uma distância de 77,768 m; finalmente do vértice V032 segue até o vértice V027, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 172,628 m, formado por arco de raio 800,000 m e ângulo central 12º21'49" ou pela corda do arco no azimute de 2º17'24", na extensão de 172,294 m, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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