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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 8 DE MARÇO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.097, de 9 de março de 2023, páginas 24 e 25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-450, trecho Palmeiras – Piraputanga – Camisão, com extensão de 18,70 km, no Município de Aquidauana-MS, a área de terras medindo 498,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula n° 161, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Eufrazio Barbosa, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/101.361/2020.

Parágrafo único. A área de terras medindo 498,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.734.079,048m e E 648.236,435m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS- 450, com azimute 261°04'27" e distância de 17,79m até o vértice 02, de coordenadas N 7.734.076,287m e E 648.218,859m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 265°02'07" e distância de 36,19m até o vértice 03, de coordenadas N 7.734.073,156m e E 648.182,805m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 264°13'26" e distância de 21,59m até o vértice 04, de coordenadas N 7.734.070,983m e E 648.161,327m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 263°25'49" e distância de 33,04m até o vértice 05, de coordenadas N 7.734.067,202m e E 648.128,502m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 262°54'38" e distância de 33,25m até o vértice 06, de coordenadas N 7.734.063,099m e E 648.095,503m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 265°37'09" e distância de 25,50m até o vértice 07, de coordenadas N 7.734.061,150m e E 648.070,074m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 268°19'42" e distância de 16,97m até o vértice 08, de coordenadas N 7.734.060,655m e E 648.053,110m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 264°40'46" e distância de 24,44m até o vértice 09, de coordenadas N 7.734.058,389m e E 648.028,776m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 270°20'51" e distância de 21,15m até o vértice 10, de coordenadas N 7.734.058,517m e E 648.007,625m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 266°20'28" e distância de 24,78m até o vértice 11, de coordenadas N 7.734.056,936m e E 647.982,900m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 267°00'35" e distância de 2,05m até o vértice 12, de coordenadas N 7.734.056,829m e E 647.980,850m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 85°01'53" e distância de 254,88m até o vértice 13, de coordenadas N 7.734.078,905m e E 648.234,774m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 85°04'41" e distância de 1,67m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística