O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.773.325/0001-66, com sede no Município de Nioaque/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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