O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia Diversas Estradas Municipais, Trecho: Entr. MS-162/Entr. MS-156/Entr. MS-379 (Panambi), Subtrecho: Ponto "D" (ENTR MS-156) - (ENTR MS-157) - Trecho "F-J", Lote 02, com extensão de 21,78 km, no Município de Itaporã-MS, a área de terras medindo 1,26645 ha (um hectare, vinte e seis ares e sessenta e quatro centiares e meio), bem como as suas benfeitorias, a serem desmembradas dos imóveis descritos nos incisos do parágrafo único deste artigo, conforme mapas, memoriais descritivos e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.011.143-2025.
Parágrafo único. As áreas a serem desmembradas do imóvel denominado “Sítio Santo Antonio”, matrícula nº 8.013, Livro 02, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Rosane Quequeto, Amilton Jacinto Duarte, Juarez Evandro Quequeto e s/m Ethiene Mara dos Santos Quequeto, Marlene Aparecida Brandina Balasso e s/m José Arnaldo Balasso, Antonio Gregório Lourenço e s/m Aldaides Elias Lourenço, Hilario Marques Bispo e s/m Nair Augusta Bispo, Helder Guimaraes Maia e s/m Arlete Ione Santana Guimaraes, Maria Aparecida Sabino Brandina e s/m Antonio C arlos Brandina, Marli Aparecida Sabino Lopes e s/m Nelson Lopes Doreto, Osvaldo Sabino Leite e s/m Silvana Figueiroa Gonçalves Sabino, Fatima Sabino Leite Carvalho e s/m Helio Domingues Carvalho, Edvaldo Aparecido Leite e s/m Elizabete de Castro Souza Leite, Onofre Aguiar Florencio e s/m Maria Toledo Teixeira Florencio, Cleiton Marcos Florencio e s/m Maria Alzira Benites Florencio, Marcio Gleisson Florencio e s/m Evania Maria da Silva Florencio e Maria Tercilia Marques Silva e s/m Dorival Jesus da Silva, ou na posse de quem de direito, previstas para a desapropriação, são as seguintes:
I - a área de terras medindo 3.571,30 m² (três mil quinhentos e setenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) inicia a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 7554317.581 me E 730989.716 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 28º21'12" e 235.21 m até o vértice 1, de coordenadas N 7554524.573 me E 731101.418 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 85º20'26" e 18.15 m até o vértice 2, de coordenadas N 7554526.048 m e E 731119.512 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 208º22'11" e 199.32 m até o vértice 3, de coordenadas N 7554350.664 me E 731024.802 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 208º22'11" e 35.75 m até o vértice 4, de coordenadas N 7554319.203 me E 731007.812 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 264º52'42" e 18.17 m até o vértice 0, de coordenadas N 7554317.581 me E 730989.716 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição;
II - a área de terras medindo 9.093,20 m² (nove mil e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) inicia a sua descrição no vértice 0, de coordenadas N 7554524.573 me E 731101.418 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 28º21'12" e 15.08 m até o vértice 1, de coordenadas N 7554537.847 me E 731108.581 m; com os seguintes azimutes e distâncias: e 20.25 m até o vértice 2, de coordenadas N 7554557.049 m e E 731107.162 m; com os seguintes azimutes e distâncias: e 74.64 m até o vértice 3, de coordenadas N 7554627.516 me E 731104.466 m; com os seguintes azimutes e distâncias: e 18.23 m até o vértice 4, de coordenadas N 7554641.630 me E 731115.903 m; com os seguintes azimutes e distâncias e 19.04 m até o vértice 5, de coordenadas N 7554658.939 me E 731121.630 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 343º54'15" e 139.75 m até o vértice 6, de coordenadas N 7554793.207 m e E 731082.886 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 343º54'15" e 122.40 m até o vértice 7, de coordenadas N 7554910.804 me E 731048.953 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 82º40'08" e 10.00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7554912.080 me E 731058.870 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 162º09'56" e 30.76 m até o vértice 9, de coordenadas N 7554882.797 m e E 731068.291 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 163º05'41" e 60.30 m até o vértice 10, de coordenadas N 7554825.107 me E 731085.825 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 163º01'11" e 95.83 m até o vértice 11, de coordenadas N 7554733.457 me E 731113.810 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 161º08'51" e 107.70 m até o vértice 12, de coordenadas N 7554631.530 me E 731148.613 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 160º24'39" e 16.48 m até o vértice 13, de coordenadas N 7554616.001 me E 731154.140 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 162º09'43" e 21.53 m até o vértice 14, de coordenadas N 7554595.509 me E 731160.734 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 201º40'51" e 47.16 m até o vértice 15, de coordenadas N 7554551.685 me E 731143.311 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 207º40'59" e 27.96 m até o vértice 16, de coordenadas N 7554526.924 me E 731130.321 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 265º21'55" e 10.84 m até o vértice 17, de coordenadas N 7554526.048 me E 731119.512 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 265º20'26" e 18.15 m até o vértice 0, de coordenadas N 7554524.573 me E 731101.418 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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