O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº 79.006.243-2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra essencial destinada à implantação e à pavimentação asfáltica, de trechos das rodovias estaduais MS-162, MS-156 e MS-379, com extensão de 39,54 km, nos Municípios de Itaporã-MS e Dourados-MS.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística, em exercício
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