O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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