O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica na Rodovia MS-473, trecho km 18,800 – km 41,564, com extensão aproximada de 22,800 km, no Município de Nova Andradina-MS, a área de terras medindo 51.879 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Baile”, registrado na matrícula n° 16.694, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Antonio Fernando Andrade Prado, casado com Ruzena Prado, e Antonio Russo Netto, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/003.209/2021.
Parágrafo único. A área de terras medindo 51.879 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.540.274,480 m e E 255.138,852 m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia MS-473, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°23'50" e 47,26m até o vértice 02, de coordenadas N 7.540.247,103 m e E 255.177,380 m; 125°41'18" e 41,71m até o vértice 03, de coordenadas N 7.540.222,768 m e E 255.211,259 m; 125°37'49" e 19,60m até o vértice 04, de coordenadas N 7.540.211,353 m e E 255.227,186 m; 125°21'41" e 20,48m até o vértice 05, de coordenadas N 7.540.199,503 m e E 255.243,883 m; 125°37'09" e 39,57m até o vértice 06, de coordenadas N 7.540.176,456 m e E 255.276,052 m; 125°54'33" e 26,58m até o vértice 07, de coordenadas N 7.540.160,869 m e E 255.297,577 m; 123°48'18" e 33,03m até o vértice 08, de coordenadas N 7.540.142,495 m e E 255.325,020 m; 125°14'12" e 36,80m até o vértice 09, de coordenadas N 7.540.121,261 m e E 255.355,080 m; 126°50'17" e 24,22m até o vértice 10, de coordenadas N 7.540.106,740 m e E 255.374,463 m; 126°27'15" e 54,12m até o vértice 11, de coordenadas N 7.540.074,583 m e E 255.417,994 m; 126°38'12" e 36,50m até o vértice 12, de coordenadas N 7.540.052,802 m e E 255.447,283 m; 126°19'28" e 44,84m até o vértice 13, de coordenadas N 7.540.026,244 m e E 255.483,405 m; 126°24'05" e 40,28m até o vértice 14, de coordenadas N 7.540.002,339 m e E 255.515,828 m; 126°31'08" e 40,24m até o vértice 15, de coordenadas N 7.539.978,394 m e E 255.548,165 m; 126°23'58" e 42,19m até o vértice 16, de coordenadas N 7.539.953,357 m e E 255.582,126 m; 126°26'37" e 62,59m até o vértice 17, de coordenadas N 7.539.916,176 m e E 255.632,476 m; 126°29'03" e 65,80m até o vértice 18, de coordenadas N 7.539.877,054 m e E 255.685,377 m; 126°32'20" e 82,81m até o vértice 19, de coordenadas N 7.539.827,751 m e E 255.751,912 m; 126°26'21" e 72,32m até o vértice 20, de coordenadas N 7.539.784,794 m e E 255.810,093 m; 126°42'43" e 59,83m até o vértice 21, de coordenadas N 7.539.749,029 m e E 255.858,055 m; 126°42'22" e 44,28m até o vértice 22, de coordenadas N 7.539.722,565 m e E 255.893,552 m; 126°42'44" e 63,10m até o vértice 23, de coordenadas N 7.539.684,842 m e E 255.944,139 m; 126°49'24" e 62,96m até o vértice 24, de coordenadas N 7.539.647,106 m e E 255.994,539 m; 126°40'55" e 84,08m até o vértice 25, de coordenadas N 7.539.596,877 m e E 256.061,971 m; 126°46'05" e 59,49m até o vértice 26, de coordenadas N 7.539.561,267 m e E 256.109,627 m; 126°44'54" e 60,82m até o vértice 27, de coordenadas N 7.539.524,881 m e E 256.158,357 m; 127°24'06" e 22,00m até o vértice 28, de coordenadas N 7.539.511,520 m e E 256.175,830 m; 126°25'26" e 60,05m até o vértice 29, de coordenadas N 7.539.475,864 m e E 256.224,152 m; 126°52'13" e 20,10m até o vértice 30, de coordenadas N 7.539.463,805 m e E 256.240,229 m; 126°22'15" e 42,07m até o vértice 31, de coordenadas N 7.539.438,859 m e E 256.274,101 m; 126°50'51" e 21,03m até o vértice 32, de coordenadas N 7.539.426,246 m e E 256.290,932 m; 126°45'47" e 21,11m até o vértice 33, de coordenadas N 7.539.413,613 m e E 256.307,842 m; 126°24'05" e 40,56m até o vértice 34, de coordenadas N 7.539.389,542 m e E 256.340,490 m; 127°18'34" e 20,79m até o vértice 35, de coordenadas N 7.539.376,943 m e E 256.357,023 m; 125°31'25" e 17,22m até o vértice 36, de coordenadas N 7.539.366,937 m e E 256.371,037 m; 127°30'42" e 25,43m até o vértice 37, de coordenadas N 7.539.351,454 m e E 256.391,207 m; 126°15'56" e 18,79m até o vértice 38, de coordenadas N 7.539.340,340 m e E 256.406,357 m; 126°53'56" e 34,09m até o vértice 39, de coordenadas N 7.539.319,874 m e E 256.433,616 m; 126°41'02" e 57,48m até o vértice 40, de coordenadas N 7.539.285,533 m e E 256.479,714 m; 126°27'30" e 19,95m até o vértice 41, de coordenadas N 7.539.273,679 m e E 256.495,759 m; 126°59'02" e 20,31m até o vértice 42, de coordenadas N 7.539.261,462 m e E 256.511,981 m; 126°23'47" e 21,97m até o vértice 43, de coordenadas N 7.539.248,427 m e E 256.529,663 m; 126°19'01" e 16,31m até o vértice 44, de coordenadas N 7.539.238,768 m e E 256.542,804 m; 127°15'06" e 27,51m até o vértice 45, de coordenadas N 7.539.222,118 m e E 256.564,699 m; 126°51'22" e 20,27m até o vértice 46, de coordenadas N 7.539.209,963 m e E 256.580,913 m; 126°08'57" e 21,13m até o vértice 47, de coordenadas N 7.539.197,496 m e E 256.597,978 m;125°01'40" e 72,18m até o vértice 48, de coordenadas N 7.539.156,069 m e E 256.657,082 m, deste segue confrontando com a propriedade Fazenda Baile, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°38'36" e 45,15m até o vértice 49, de coordenadas N 7.539.115,966 m e E 256.677,831 m; 159°44'01" e 40,52m até o vértice 50, de coordenadas N 7.539.077,953 m e E 256.691,867 m; 152°38'37" e 348,02m até o vértice 51, de coordenadas N 7.538.768,856 m e E 256.851,789 m; 150°12'28" e 15,31m até o vértice 52, de coordenadas N 7.538.755,574 m e E 256.859,394 m; 145°34'20" e 13,82m até o vértice 53, de coordenadas N 7.538.744,174 m e E 256.867,208 m; 141°12'58" e 13,55m até o vértice 54, de coordenadas N 7.538.733,612 m e E 256.875,695 m; 137°06'15" e 12,29m até o vértice 55, de coordenadas N 7.538.724,610 m e E 256.884,059 m; 132°43'31" e 15,23m até o vértice 56, de coordenadas N 7.538.714,279 m e E 256.895,245 m; 128°24'24" e 11,91m até o vértice 57, de coordenadas N 7.538.706,881 m e E 256.904,576 m; 126°30'42" e 207,73m até o vértice 58, de coordenadas N 7.538.583,283 m e E 257.071,539 m; 216°30'42" e 40,01m até o vértice 59, de coordenadas N 7.538.551,124 m e E 257.047,733 m; 306°30'42" e 207,73m até o vértice 60, de coordenadas N 7.538.674,722 m e E 256.880,770 m; 309°18'50" e 21,52m até o vértice 61, de coordenadas N 7.538.688,355 m e E 256.864,122 m; 314°51'11" e 21,02m até o vértice 62, de coordenadas N 7.538.703,177 m e E 256.849,224 m; 320°02'31" e 18,83m até o vértice 63, de coordenadas N 7.538.717,611 m e E 256.837,131 m; 325°09'15" e 20,43m até o vértice 64, de coordenadas N 7.538.734,375 m e E 256.825,460 m; 330°13'44" e 18,54m até o vértice 65, de coordenadas N 7.538.750,470 m e E 256.816,253 m; 332°38'37" e 348,02m até o vértice 66, de coordenadas N 7.539.059,567 m e E 256.656,330 m; 325°50'37" e 40,50m até o vértice 67, de coordenadas N 7.539.093,078 m e E 256.633,593 m; 332°03'09" e 20,01m até o vértice 68, de coordenadas N 7.539.110,752 m e E 256.624,217 m; 329°38'27" e 14,15m até o vértice 69, de coordenadas N 7.539.122,959 m e E 256.617,066 m; 323°53'26" e 12,95m até o vértice 70, de coordenadas N 7.539.133,418 m e E 256.609,437 m; 318°15'03" e 13,63m até o vértice 71, de coordenadas N 7.539.143,585 m e E 256.600,363 m; 312°15'40" e 14,59m até o vértice 72, de coordenadas N 7.539.153,399 m e E 256.589,562 m; 306°19'12" e 15,57m até o vértice 73, de coordenadas N 7.539.162,623 m e E 256.577,014 m; 312°34'53" e 9,20m até o vértice 74, de coordenadas N 7.539.168,847 m e E 256.570,241 m; 324°40'41" e 11,88m até o vértice 75, de coordenadas N 7.539.178,540 m e E 256.563,373 m; 334°54'24" e 5,95m até o vértice 76, de coordenadas N 7.539.183,925 m e E 256.560,851 m; 336°16'57" e 9,58m até o vértice 77, de coordenadas N 7.539.192,693 m e E 256.556,999 m; 332°14'53" e 9,44m até o vértice 78, de coordenadas N 7.539.201,043 m e E 256.552,606 m; 327°45'07" e 11,75m até o vértice 79, de coordenadas N 7.539.210,983 m e E 256.546,335 m; 322°47'55" e 11,59m até o vértice 80, de coordenadas N 7.539.220,214 m e E 256.539,328 m; 317°10'06" e 14,94m até o vértice 81, de coordenadas N 7.539.231,170 m e E 256.529,171 m; 311°51'50" e 10,05m até o vértice 82, de coordenadas N 7.539.237,879 m e E 256.521,684 m; 308°12'08" e 7,20m até o vértice 83, de coordenadas N 7.539.242,334 m e E 256.516,023 m; 306°40'25" e 28,03m até o vértice 84, de coordenadas N 7.539.259,075 m e E 256.493,541 m; 310°14'60" e 40,09m até o vértice 85, de coordenadas N 7.539.284,978 m e E 256.462,944 m; 306°40'20" e 1.474,19m até o vértice 86, de coordenadas N 7.540.165,416 m e E 255.280,544 m; 306°21'31" e 27,27m até o vértice 87, de coordenadas N 7.540.181,584 m e E 255.258,581 m; 305°42'35" e 28,92m até o vértice 88, de coordenadas N 7.540.198,463 m e E 255.235,099 m; 305°04'42" e 25,76m até o vértice 89, de coordenadas N 7.540.213,267 m e E 255.214,018 m; 304°28'45" e 26,11m até o vértice 90, de coordenadas N 7.540.228,048 m e E 255.192,495 m; 303°46'16" e 35,23m até o vértice 91, de coordenadas N 7.540.247,631 m e E 255.163,211 m;302°59'43" e 31,93m até o vértice 92, de coordenadas N 7.540.265,017 m e E 255.136,434 m deste segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia MS-473, 14°19'49" e 9,77m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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