O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Arraiá do Imaculado Coração de Maria a ser realizado, anualmente, no mês de junho, na Paróquia Imaculado Coração de Maria, em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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